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O Supremo e a revisão da base de cálculo dos tributos
- 3 de Abril de 2017
- Postado por: Fernando Cavalcanti
Nenhum comentárioRecentemente foi considerada inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706). Essa decisão é um marco, pois na prática reconhece a impossibilidade de se bitributar um mesmo fato duas vezes.
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