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DIREITO IMOBILIÁRIO: ATRASO DE OBRA, o CDC e o STJ
- 7 de agosto de 2018
- Postado por: Fernando Cavalcanti
Nenhum comentárioO Código de Defesa do Consumidor é aplicável para desconsideração de personalidade jurídica de cooperativa habitacional. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a responsabilização individual dos dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) para ressarcir os prejuízos causados pela demora na construção de empreendimentos.
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