ANS RECUA E REVOGA REAJUSTES DE ATÉ 40% NOS PLANOS DE SAÚDE

Após medida liminar obtida pela OAB Nacional, através de uma ADPF perante o STF, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recuou e revogou a Resolução Normativa 433.

Dentre as normas suspensas , constava a autorização que permitia a instituição de planos de saúde com cobrança de franquia (similar ao que usualmente é aplicado pelos seguros automotivos) e, nos de coparticipação, adicionais de até 40% do valor de cada procedimento realizado pelo beneficiário através dos planos de saúde.

Na opinião do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Cláudio Lamachia), a postura da ANS “é uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, destacou Lamachia.

Em nota, a Agência Reguladora informou que pretende rediscutir o tema, podendo realizar até mesmo consultas populares sobre adequação de novas normas sobre o assunto.

A revogação significou importante vitória em defesa dos consumidores.

Para acesso à íntegra da R.N. 433, clique AQUI.

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